A revolta dos apanhadores de laranjas – Resposta completa dada pelo SEF

1. Confirmam que está a existir uma greve no Algarve de cerca de 200 imigrantes que protestam contra o SEF, alguns deles à porta do SEF de Portimão?
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não confirma a indicação de existência de imigrantes em protesto à porta do SEF de Portimão, não lhe competindo comentar a realização ou não de greve de imigrantes.

2. Confirmam que o SEF tem uma lista de empresas das quais não aceita os seus trabalhadores que queiram adquirir autorização de residência através do artigo 88º ponto 2 da lei 23/2007? Se sim, confirmam que alguma das empresas é uma das acima mencionadas?
O SEF tem conhecimento de empresas que não cumprem a obrigação legal de regularização perante a Segurança Social, circunstância suscetível de colidir com um dos requisitos para a concessão de Autorização de Residência, tendo-se verificado a ocorrência dessas circunstâncias com empresas de prestação de serviços. No entanto os casos são sempre verificados individualmente e não apenas por empresa.

3. Conhecem as situações laborais em que trabalham imigrantes nas empresas acima mencionadas? Que comentário fazem sobre elas?
O SEF tem conhecimento de situações laborais em condições de precaridade, que envolvem tanto cidadãos nacionais como cidadãos estrangeiros, sendo esta matéria da competência da Autoridade para as Condições do Trabalho.

4. O que pensam fazer para resolver a situação dos migrantes com pedidos de residência através através do artigo 88º ponto 2 da lei 23/2007 em curso? O que lhes vai acontecer?
As manifestações de interesse são analisadas pelo SEF de acordo com o normativo aplicável sendo que neste procedimento especial e oficioso, e desde a entrada em vigor da Lei n.º23/2007, já foram regularizados, no mesmo, mais de 80 mil cidadãos estrangeiros.

Esclarece-se ainda que a chamada “Lei de Estrangeiros” tem um regime geral ou regime regra que passa pela obtenção no exterior do visto adequado junto dos Consulados de Portugal espalhados pelo mundo. No caso de trabalhadores subordinados, esse regime implica a obtenção prévia de visto de residência ou de visto de estada temporária. A Lei em vigor desde 2007 prevê paralelamente ao citado regime geral, regimes especiais e de exceção – atendendo a razões humanitárias.

O SEF no âmbito das suas competências, controla e fiscaliza a permanência e atividade dos cidadãos estrangeiros – desenvolvendo ações de sensibilização, fiscalização e de investigação criminal, acautelando a situação de eventuais vítimas de tráfico de seres humanos – em colaboração com as demais entidades competentes na matéria tais como a Segurança Social e a Autoridade para as Condições do Trabalho.